ALERTA SUPERMERCADISTA


Desde o dia 1º de janeiro, estão em vigor os padrões de classificação para o café torrado comercializado no Brasil estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, a partir do Portaria 570.

 

A classificação atendeu uma demanda apresentada pelo setor e com o padrão oficial definido, o órgão fiscalizador poderá verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo e a exportação do café.

 

CORRESPONSABILIDADE DO VAREJISTA


Com a nova portaria, a responsabilidade pela venda de produto que não atendam aos padrões será compartilhada entre os produtores de café e o varejo. Até então não havia um dispositivo de corresponsabilidade. Na prática, essa medida deve coibir a vendo de produtos irregulares e elevar o padrão de qualidade do café.

 

A fiscalização federal agropecuário está orientada realizar autuação de forma solidária os estabelecimentos comerciais, inclusive hipermercados e supermercados, que serão corresponsáveis nos casos em que o produto não atender aos padrões e que não forem observadas as exigêncios previstas na legislação vigente.

 

A ABIC continuará atuando como certificadora do café torrado e realizando o trabalho de monitoramento do mercado, coletando os cafés nas prateleiros dos supermercados, analisando e, agoro com força de lei, apresentando ao Ministério da Agricultura os produtos irregulares, que por sua vez podera solicitar o recolhimento e estabelecer o supermercadisto como fiel depositário e no caso de reincidência multa ao estabelecimento.

 

A nova regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério, que e assegurar a oferta de produto de qualidade e seguro ao consumo e ao mesmo tempo estimular o desenvolvimento sustentável de todo a cadeia produtiva e uma concorrência leal no mercado.

 

Em função da nova Portario a ABIC os dois programas de certificação da Abic, Selo de Pureza e Selo de Qualidade, serão unificados e a concessão do certificado pela ABIC será mais rigorosa. Os cafés “fora de tipo” não irão receber o selo da instituição.

 

Para que sejam evitados transtornos recomendamos que orientem os responsáveis pela compra de cafes que verifiquem se os produtos estão regulares e dentro dos padroões estabelecidos na legislação ou consulte nosso cadastro de produtos certificados através do site do ABIC (https://www.abic.com.br/certificacoes/); pelo aplicativo ABICAFE ou scaneando o QRCode do selo estampado na embalagem.

 

Certamente os industriais e os estabelecimentos comercializadores serão os maiores aliados para que os cafés torrados estejam regulares perante a legislação e ofereram acima de tudo, qualidade e segurança o aos consumidores.

 

 

Associação Brasileira da lndustria de Café.


Fonte: https://www.abic.com.br


Data publicação: 11/01/2023

Fique por dentro

das novidades

×